ONDE ENCONTRAR:

C O N T A T O : CLAUDIOCALDASFARIA@GMAIL.COM CLAUDIOKALDAS@GMAIL.COM

18 de ago. de 2012

EMPRESAS AÉREAS DEVEM SEPARAR DUA VAGAS GRATUITAS

PROJETO DE LEI DETERMINA QUE EMPRESAS AÉREAS DEVEM SEPARAR DUA VAGAS GRATUITAS POR VOO PARA IDOSOS

Idosos terão direito a passagens gratuitas em viagens aéreas. De acordo com o Projeto de Lei 482/2011, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a
s companhias aéreas terão a obrigação de reservar nas aeronaves duas poltronas gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos.

O Projeto que explicita esta obrigação foi aprovado nesta quinta-feira, 8 de março, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O texto segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH), onde será votado terminativamente.
Segundo o senador senador Vital do Rêgo, o Estatuto do Idoso 

(Lei 10741/2003) já assegura a reserva de dois assentos gratuitos para esse segmento da população “no sistema de transporte coletivo interestadual”, sem especificar a modalidade de transporte, o que poderia incluir, também, os sistema aéreo.
O decreto que regulamentou a Lei 10741/2003 (Decreto 5.934/2006) estabelece o benefício para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, deixando de fora o transporte interestadual aéreo, o que para o relator, trata-se de “grave equívoco”, dada a dimensão continental do país, a carência de boas estradas e as limitações de ferrovias e hidrovias.
Em seu voto favorável, o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), reafirmou que os idosos de baixa renda têm direito a duas vagas gratuitas em qualquer transporte coletivo interestadual, inclusive o aéreo, lembrando ainda que a lei também assegura descontos quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas.

Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO PELA SUA VISITA E VOLTE SEMPRE

Pesquisar este blog