OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE DEVERÃO MODIFICAR PLANOS COM MENOS DE 30 VIDAS
Com entrada em vigor da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão aditar os contratos coletivos que possuam menos de 30 (trinta) beneficiários ou a quantidade estabelecida pela operadora na forma do art. 3º §1º desta Resolução, para adequação da cláusula de reajuste ao método estabelecido na referida norma.
O aditamento deverá ser realizado até 30 de abril de 2013, de forma a possibilitar a aplicação do reajuste no respectivo aniversário do contrato a partir de maio de 2013. O sistema para atualização dos instrumentos jurídicos na ANS estará disponível para as operadoras até 31 de maio de 2013.
A fim de ajustar o instrumento jurídico, a operadora deverá acessar o endereço eletrônico www.ans.gov.br > Espaço da Operadora > Registro e Manutenção de Operadoras e Produtos > Manter e Acompanhar um Produto > RPS Web – Ajuste do Instrumento Jurídico dos planos registrados.
As operadoras deverão, preferencialmente, utilizar as cláusulas disponíveis no mesmo endereço eletrônico, classificadas por tema, modalidade de operadora, tipo de contratação, cobertura assistencial e abrangência geográfica do produto, com codificação especial – DIJ, através dos seguintes links:
• Manual de instalação, histórico de versão e outros arquivos – ARPS
• Manual de instalação, histórico de versão e outros arquivos – RPS
Alternativamente, poderão ser utilizados outros dispositivos elaborados pelas operadoras, de acordo com as orientações previstas no Manual de Elaboração dos Contratos de Planos de Saúde estabelecido no Anexo I da Instrução Normativa – IN DIPRO nº 23, de 2009, e com as regulamentações vigentes.
Fonte: ANS
Postado por DAISI OLIVEIRA DE SOUZA
Nenhum comentário:
Postar um comentário